3º CONCURSO DE VIOLÃO DA FACULDADE CANTAREIRA - 2008

REGULAMENTO
Coordenação Artística: Professor Henrique Pinto

CAPITULO I – DA INSCRIÇÃO

Art. 1 - O concurso de violão da Faculdade Cantareira é de âmbito nacional.

Art. 2 - Não há limite de idade e poderão inscrever-se candidatos brasileiros de qualquer estado da Federação e estrangeiros radicados no Brasil.

Art. 3 - As inscrições poderão ser efetuadas na Faculdade Cantareira, Rua Marcos Arruda, 729 – bairro Belém, São Paulo, SP, CEP 03020-000, de segundas a sextas-feiras, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, ou pela internet, site: www.cantareira.br

Art. 4 - Para efetuar a inscrição, o interessado deverá:
a) Preencher a Ficha de Inscrição;
b) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no Banco Real, agência 0282 C/C: 8748644-9 ou na Faculdade Cantareira.

Art. 5 - As inscrições deverão ser feitas até o dia 2 de agosto de 2008 (sábado), impreterivelmente.

Art. 6 - A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estipuladas no presente regulamento.

Art. 7 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

CAPÍTULO II – DAS PROVAS

Art. 8 - O presente concurso está dividido em duas fases:
Fase Eliminatória: após o término das inscrições, serão determinados dia e hora das apresentações, entre os dias 15 e 16 de agosto de 2008. Esta relação será divulgada no site da Faculdade.

Fase Final: dia 17 de agosto de 2008 (domingo), a partir das 10 horas.

Art. 9 - As provas eliminatórias e finais serão realizadas nas instalações da Faculdade Cantareira, campus Belém, e estarão franqueadas ao público.

Art. 10 - Em ambas as fases o concorrente poderá executar as peças na ordem de sua preferência, mas deverá anunciar à banca julgadora e ao público presente.

Art. 11 - A ordem de apresentação dos concorrentes obedecerá à seqüência de chegada ao evento.

Art. 12 - Os concorrentes deverão estar presentes no local da prova, pelo menos, uma hora antes de seu início.

CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO

Art. 13 - A banca julgadora será constituída por profissionais de reconhecida idoneidade e competência, escolhidos pela comissão organizadora.

Art. 14 - A banca julgadora será assessorada por um presidente, que não terá direito a voto.

Art. 15 - A banca julgadora dará notas para a classificação dos concorrentes e serão apresentados em ordem decrescente.

Art. 16 - A banca julgadora, para efeito de premiação, levará em conta a prova eliminatória e final.

Art. 17 - O resultado do concurso será público logo após o encerramento de cada fase.

Art. 18 - As decisões da banca julgadora serão definitivas e irrecorríveis.

CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 – O tempo de apresentação de cada candidato será até 12 minutos na eliminatória e até 15 minutos na final.


Art. 20 - Todas as despesas de transporte, alimentação, correrão por conta do concorrente. A Faculdade Cantareira disponibilizará alojamento, em salas de aula, somente com colchonetes, aos inscritos residentes fora da Região da Grande São Paulo.

Art. 21 - O concorrente poderá ensaiar no local da prova na véspera ou no próprio dia da mesma, o que dependerá de combinar com a direção do concurso.

Art. 22 – O concorrente autoriza a utilização da imagem e do áudio registrados neste 2º Concurso de Violão da Faculdade Cantareira.

Art. 23 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora.

CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS

Primeiro colocado:

R$ 3.000,00 (três mil reais);
1 violão do luthier Samuel Carvalho no valor de R$ 3.500,00;
Recital no “Projeto – Violão no MASP” em 2009;
10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.

Segundo colocado:

R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
1 violão;
10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.

Terceiro colocado:

R$ 1.000,00 (Hum mil reais);
1 violão;
10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM.

Prêmio especial:

1 violão.

A todos concorrentes:

Certificado de participação.

CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA

Art. 24 – Programa da Fase Eliminatória:

1. H.Villa-Lobos: um estudo, de livre escolha, entre os 12;

2. Uma peça de livre escolha.

Tempo de apresentação: até 12 minutos.

Art.25 – Programa da Fase Final:

1. Um movimento de sonata ou suíte, de livre escolha;

2. Uma peça de livre escolha.

Tempo de apresentação: até 15 minutos

Um comentário:

Anônimo disse...

Não o conhecia.
Achei bacana a idéia ... qm sabe.

Abs,
Marco Maia - Aulas de Violão e Guitarra
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